top of page

FGTS Online: Fique atento as mudanças


FGTS digital

Para iniciar, é importante compreender que o FGTS Online é uma plataforma criada para aprimorar a maneira como o FGTS é arrecadado, fiscalizado e calculado, substituindo o antigo sistema SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). Essa nova abordagem visa simplificar a gestão do FGTS, tornando mais fácil tanto para os empregadores quanto para os empregados. Através desta plataforma, os empregadores terão a capacidade de gerar guias de pagamento personalizadas de forma ágil, verificar extratos, solicitar compensações ou reembolsos, e até mesmo contratar parcelamentos.


Após algumas prorrogações, a previsão atual é que o FGTS Online entre em operação a partir de 1º de março de 2024, em poucos dias. É importante salientar que a Lei do FGTS foi modificada em 2019 para estabelecer a transição para o formato digital. No entanto, desde então, ainda não havia sido totalmente regulamentada.



Principais alterações com a implementação do FGTS Online?


Além da atualização do sistema, a plataforma trará mudanças significativas para as empresas, incluindo:

  1. Mudança na data de vencimento: Com a chegada do FGTS Online, as empresas terão um acréscimo de 13 dias no prazo de pagamento. A partir da competência de março, o vencimento mensal passará do sétimo para o vigésimo dia útil do mês (19 de abril).

  2. Pagamento via PIX: Os valores devidos ao Fundo serão recolhidos exclusivamente através do PIX, o que representará uma economia para as empresas, pois não precisarão mais arcar com tarifas bancárias. É essencial que os síndicos e gestores preparem seus sistemas bancários com antecedência para ajustar os limites de pagamento via PIX.

  3. Integração com eSocial: O FGTS Online dará continuidade à automatização dos processos ao se integrar com o eSocial. Isso significa que as informações enviadas pelo eSocial alimentarão automaticamente a nova ferramenta, exigindo uma atenção redobrada para evitar equívocos.



Calendário de vencimentos do FGTS em 2024?


Durante esse período de transição, uma das principais dúvidas é sobre o calendário de pagamentos. Vale ressaltar que, para a competência de fevereiro, o recolhimento deve ser realizado até o dia 7 de março de 2024, ainda utilizando o sistema SEFIP/Conectividade Social (CAIXA).


É importante destacar que o Manual de Orientação do FGTS Online informa que os depósitos do FGTS via PIX podem ser realizados em todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana.



Para auxiliá-lo nesse processo, confira o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:

Competência

Vencimento

Dezembro/2023

05/01/2024

Janeiro/2024

07/02/2024

Fevereiro/2024

07/03/2024

Março/2024

20/04/2024

Abril/2024

20/05/2024

Maio/2024

20/06/2024

Junho/2024

20/07/2024

Julho/2024

20/08/2024

Agosto/2024

20/09/2024

Setembro/2024

20/10/2024

Outubro/2024

20/11/2024

Novembro/2024

20/12/2024

Como serão tratadas as rescisões e indenizações?


Com a implementação do FGTS Online a partir de 1º de março, os recolhimentos referentes ao FGTS rescisório e de indenização compensatória também serão realizados por meio da nova plataforma. Como não houve alteração nos prazos de recolhimento, os valores devem ser pagos em até dez dias após o término do contrato.


Com essas mudanças, o FGTS Online promete simplificar e agilizar os processos relacionados ao Fundo de Garantia, trazendo benefícios tanto para as empresas/condomínios quanto para os trabalhadores. Esteja preparado para a transição!



 

Procurando benefícios para seus colaboradores no condomínio?



22 visualizações0 comentário

Investidores

bottom of page