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Seguro Condominial: Uma obrigatoriedade e como selecionar o plano ideal



A escolha do seguro do condomínio é algo que deve ser visto como um investimento para o bem-estar de todos – inclusive do síndico. Isso porque a obrigação de contratar o seguro está expressa no Código Civil, em seu Artigo 1.346: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Além disso, o seguro do condomínio também oferece proteção contra outros tipos de danos, como queda de raios, explosões e vendavais, que podem causar prejuízos significativos aos moradores e ao próprio síndico.



Por que o seguro condominial é uma obrigação?


  • Responsabilidade Civil: O seguro condominial cobre danos causados a terceiros, tais como acidentes nas áreas comuns do condomínio. É uma maneira de proteger os moradores e evitar problemas legais.

  • Proteção ao patrimônio: O seguro cobre danos decorrentes de incêndios, roubos, explosões, entre outros eventos. Isso garante a recuperação do patrimônio do condomínio em situações imprevistas.

  • Cumprimento das leis: Em muitos países, a contratação do seguro condominial é obrigatória por lei. O não cumprimento pode resultar em multas e até mesmo na interdição do condomínio.



Coberturas mais comuns do seguro condominial:


  • Incêndio, raio e explosão: Essas coberturas são obrigatórias por lei e protegem o condomínio contra danos causados por tais eventos.

  • Queda de aeronaves: Algumas seguradoras incluem essa cobertura como obrigatória, enquanto outras a oferecem como uma opção adicional.

  • Impacto de veículos: Cobertura que protege contra danos causados por colisões de veículos nas áreas comuns do condomínio.

  • Quebra de vidros: Proteção contra danos aos vidros das áreas comuns.

  • Desastres naturais: Cobertura para danos causados por alagamentos, vendavais, tornados, granizo, entre outros.

  • Danos elétricos: Proteção contra danos causados por curtos-circuitos e sobretensões elétricas.

  • Ações criminosas: Cobertura para roubo e furto de bens do condomínio e dos moradores.

  • Responsabilidade civil: Cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros nas áreas comuns do condomínio.



Seguro de responsabilidade civil:


Além do seguro obrigatório, alguns condomínios contratam o seguro de responsabilidade civil para processos judiciais. Ele protege o condomínio, o síndico e a guarda de veículos contra danos e multas decorrentes de acidentes e negligência.



Como escolher o melhor plano de seguro condominial?


  • Avalie as necessidades do condomínio: Cada condomínio possui características distintas, como número de unidades, área construída, localização, entre outros. Avalie esses aspectos para identificar quais coberturas são indispensáveis.

  • Pesquise e compare diferentes seguradoras: Realize uma pesquisa de mercado e solicite cotações de diferentes seguradoras. Compare os planos oferecidos, coberturas, valores e reputação da seguradora.

  • Verifique a qualidade do atendimento: Além das coberturas, é importante considerar a qualidade do atendimento da seguradora. Verifique a disponibilidade, agilidade e eficiência no atendimento em casos de sinistros.

  • Analise as exclusões e franquias: Leia atentamente as condições gerais do contrato para verificar quais são as exclusões e franquias. Compreenda as situações em que o seguro não oferece cobertura e qual é o valor que o condomínio precisa assumir em casos de sinistro.


  • Considere a reputação da seguradora: Pesquise sobre a reputação da seguradora no mercado. Verifique se ela possui um histórico sólido e se é reconhecida pela qualidade dos serviços prestados.




O seguro condominial é uma obrigação legal e uma forma de proteger o patrimônio e a segurança dos condôminos. Ao escolher o plano de seguro, leve em consideração as necessidades do condomínio, pesquise e compare diferentes seguradoras, analise as exclusões e franquias, além de considerar a reputação da seguradora. Com a escolha adequada, o condomínio estará protegido e terá tranquilidade em casos de imprevistos.



 

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