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Projeto de Lei 4438/20 obriga síndico a comunicar maus-tratos de animais em condomínios

Um Projeto de Lei 4438/20 em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que síndicos de condomínios tenham a obrigação de comunicar casos de maus-tratos a animais, ocorrido em imóvel privado ou áreas comuns de condomínios no prazo de 24h.

 Projeto de Lei 4438/20 em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que síndicos de condomínios tenham a obrigação de comunicar casos de maus-tratos a animais

O deputado Fred Costa (Patriota-MG) é autor da proposta, apresentada à Câmara dos Deputados. Ele faz menção a pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019 que revelou uma realidade alarmante: 92% dos entrevistados já presenciaram maus-tratos a animais. Entre os atos mais comuns estão animais passando fome (50%), sede (42%) e sendo agredidos (38%). No entanto, apenas 17% das pessoas afirmaram ter feito alguma denúncia.


Essa medida visa combater a crueldade contra os animais e garantir sua proteção. No entanto, diante da informação de que apenas 17% das pessoas denunciam os maus-tratos presenciados, surge a dúvida se o síndico deve ter mais essa responsabilidade, uma vez que é difícil presenciar maus-tratos dentro dos apartamentos.


A responsabilidade civil dos síndicos

Os síndicos já possuem diversas responsabilidades no exercício de suas funções, como a administração do condomínio, a manutenção das áreas comuns e a resolução de conflitos entre os moradores. Adicionar a obrigação de comunicar casos de maus-tratos a animais pode sobrecarregar ainda mais o síndico e gerar questionamentos sobre a viabilidade dessa medida.


Dificuldades na identificação de maus-tratos

Um dos principais pontos de questionamento é a dificuldade de identificar maus-tratos a animais dentro dos apartamentos. Muitas vezes, essas práticas ocorrem de forma clandestina e longe dos olhos dos demais moradores. O síndico não tem acesso direto às unidades individuais e, portanto, pode ser difícil para ele presenciar ou tomar conhecimento desses atos de crueldade.

Além disso, a interpretação de maus-tratos pode variar de pessoa para pessoa, o que pode gerar situações controversas e conflitos entre os moradores. Determinar o que constitui um caso de maus-tratos pode ser subjetivo e requerer um conhecimento específico sobre o tema.


Possíveis alternativas

Em vez de impor mais uma obrigação aos síndicos, seria mais adequado investir em campanhas de conscientização e educação para todos os moradores. Promover a cultura de respeito aos animais e incentivar os condôminos a denunciar casos de maus-tratos pode ser uma forma mais eficaz de combater essa crueldade.


É importante ressaltar que existem leis e órgãos competentes para tratar de casos de maus-tratos a animais. Estimular os moradores a denunciar diretamente às autoridades responsáveis pode ser uma alternativa mais eficiente, sem sobrecarregar o síndico com mais uma responsabilidade. Baixe o cartaz e promova a conscientização no seu condomínio.


Embora a proteção dos animais seja uma causa nobre, é necessário questionar a inclusão de mais uma responsabilidade civil no papel do síndico. A dificuldade em identificar maus-tratos dentro das unidades individuais e a sobrecarga de responsabilidades são pontos que merecem reflexão. Ao invés disso, é importante promover campanhas de conscientização e educar os moradores sobre a importância de denunciar casos de maus-tratos diretamente às autoridades competentes.


É fundamental buscar soluções que sejam viáveis e eficazes para garantir a proteção dos animais, sem sobrecarregar os síndicos e sem gerar conflitos e questionamentos desnecessários dentro dos condomínios.

Você síndico e gestor condominial o que achou desse projeto de lei?

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