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Projeto de lei propõe obrigatoriedade de comunicação de casos de violência doméstica nos condomínios

Foto do escritor: Maia - Deduz NewsMaia - Deduz News

Condomínio sem violência Doméstica

Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados tem como objetivo combater a violência doméstica e familiar nos condomínios residenciais. A proposta determina que condôminos, administradores e funcionários sejam obrigados a comunicar às autoridades policiais casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos que ocorram nas unidades residenciais ou nas áreas comuns. Além disso, condomínios que não cumprirem essa obrigação poderão ser multados em até cinco salários mínimos.

Violência doméstica

A violência doméstica é um padrão de comportamento abusivo que ocorre em um relacionamento íntimo, como casamento, namoro, convivência ou parentesco. Pode envolver agressões físicas, sexuais, psicológicas ou emocionais, além de controle financeiro, isolamento social e ameaças. A violência doméstica afeta pessoas de todas as idades, gêneros, orientações sexuais e origens étnicas. A importância do combate à violência doméstica dentro dos condomínios reside no fato de que esses espaços são locais onde várias famílias e indivíduos coabitam, tornando-se um ambiente propício para a identificação e intervenção em casos de violência doméstica.



Tipos de violência doméstica


Existem diferentes tipos de violência doméstica, que podem ocorrer isoladamente ou em combinação. Os principais tipos de violência doméstica são:

  1. Violência física: Envolve agressões físicas, como socos, chutes, empurrões, estrangulamento, queimaduras, entre outros. Pode resultar em lesões graves ou até mesmo morte.

  2. Violência psicológica/emocional: Caracterizada por comportamentos que visam controlar, humilhar, ameaçar, insultar, intimidar ou manipular emocionalmente a vítima. Isso pode incluir insultos, críticas constantes, isolamento social, chantagem emocional, ameaças de violência ou suicídio, entre outros.

  3. Violência sexual: Envolve qualquer forma de coerção ou abuso sexual, como estupro, agressão sexual, coerção para atividades sexuais indesejadas, exploração sexual, entre outros.

  4. Violência financeira: Consiste em controlar ou restringir o acesso da vítima aos recursos financeiros, como dinheiro, contas bancárias, cartões de crédito, propriedades, entre outros. Isso pode incluir o impedimento da vítima de trabalhar, roubo de dinheiro ou bens, controle excessivo sobre as finanças da vítima, entre outros.

  5. Violência digital: Refere-se ao uso de tecnologias digitais, como redes sociais, mensagens de texto, e-mails ou aplicativos para assediar, ameaçar, controlar ou intimidar a vítima. Isso pode incluir o envio de mensagens abusivas, divulgação não consensual de informações privadas, monitoramento online excessivo, entre outros.

É importante reconhecer que esses tipos de violência podem coexistir e se intensificar ao longo do tempo. É fundamental buscar ajuda e apoio se você ou alguém que você conhece estiver enfrentando qualquer forma de violência doméstica.



Canais de Denuncia


De acordo com o substitutivo do relator Osmar Terra (MDB-RS), os síndicos ou administradores dos condomínios terão a responsabilidade de fixar cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns, unidades condominiais e elevadores, divulgando os canais de denúncia disponíveis, como o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o Disque 100 (Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos). Essa medida visa facilitar o acesso das vítimas aos meios de denúncia e buscar apoio para sair de situações de violência.



Canais de denúncia  de violência doméstica


Multa para condomínios negligentes


Os condomínios que não cumprirem com a obrigação de comunicar os casos de violência doméstica às autoridades estarão sujeitos ao pagamento de multa, que pode variar de um até cinco salários mínimos. A fiscalização e aplicação das multas ficarão a cargo da prefeitura municipal ou do governo. Essa penalidade tem como objetivo garantir o cumprimento da lei e incentivar os condomínios a agirem de forma responsável.



Prevenção e combate à violência doméstica


A proposta visa não apenas proteger as vítimas de violência doméstica, mas também incentivar a denúncia dos casos. Ao tornar obrigatório o reporte dessas situações, os condomínios assumem um papel importante na prevenção e combate à violência. A divulgação dos canais de denúncia nos espaços comuns dos condomínios contribui para aumentar a conscientização sobre a violência doméstica e facilitar o acesso das vítimas aos serviços de apoio.



Baixe o cartaz para divulgar no seu condomínio.



Tramitação do projeto


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (MDB-RS), ao Projeto de Lei 1964/20, dos ex-deputados Julio Cesar Ribeiro e Rejane Dias, e aos apensados (PLs 2190/20, 4559/20, 4941/20, 85/21 e 2612/21. O projeto de lei seguirá em tramitação, passando pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser aprovado como lei. A análise dessas comissões é fundamental para a efetividade da proposta.



Síndico e responsabilidades

A aprovação desse projeto de lei traz à tona a importância de os síndicos e administradoras de condomínios desempenharem um papel ativo na prevenção e combate à violência doméstica. A divulgação dos canais de denúncia nos espaços comuns dos condomínios é uma maneira eficaz de facilitar o acesso das vítimas aos serviços de apoio. No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade principal pela intervenção e resolução desses casos recai sobre as autoridades policiais e órgãos competentes. A tramitação do projeto pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) será um passo para a definição das diretrizes e responsabilidades nesse contexto. É essencial que haja uma cooperação entre os síndicos, administradoras e as autoridades competentes, a fim de criar um ambiente seguro e acolhedor para todos os moradores do condomínio. Você síndico, o que achou deste projeto de lei? Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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