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Foto do escritorMaia - Deduz News

Projeto de lei propõe obrigatoriedade de comunicação de casos de violência doméstica nos condomínios


Condomínio sem violência Doméstica

Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados tem como objetivo combater a violência doméstica e familiar nos condomínios residenciais. A proposta determina que condôminos, administradores e funcionários sejam obrigados a comunicar às autoridades policiais casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos que ocorram nas unidades residenciais ou nas áreas comuns. Além disso, condomínios que não cumprirem essa obrigação poderão ser multados em até cinco salários mínimos.

Violência doméstica

A violência doméstica é um padrão de comportamento abusivo que ocorre em um relacionamento íntimo, como casamento, namoro, convivência ou parentesco. Pode envolver agressões físicas, sexuais, psicológicas ou emocionais, além de controle financeiro, isolamento social e ameaças. A violência doméstica afeta pessoas de todas as idades, gêneros, orientações sexuais e origens étnicas. A importância do combate à violência doméstica dentro dos condomínios reside no fato de que esses espaços são locais onde várias famílias e indivíduos coabitam, tornando-se um ambiente propício para a identificação e intervenção em casos de violência doméstica.



Tipos de violência doméstica


Existem diferentes tipos de violência doméstica, que podem ocorrer isoladamente ou em combinação. Os principais tipos de violência doméstica são:

  1. Violência física: Envolve agressões físicas, como socos, chutes, empurrões, estrangulamento, queimaduras, entre outros. Pode resultar em lesões graves ou até mesmo morte.

  2. Violência psicológica/emocional: Caracterizada por comportamentos que visam controlar, humilhar, ameaçar, insultar, intimidar ou manipular emocionalmente a vítima. Isso pode incluir insultos, críticas constantes, isolamento social, chantagem emocional, ameaças de violência ou suicídio, entre outros.

  3. Violência sexual: Envolve qualquer forma de coerção ou abuso sexual, como estupro, agressão sexual, coerção para atividades sexuais indesejadas, exploração sexual, entre outros.

  4. Violência financeira: Consiste em controlar ou restringir o acesso da vítima aos recursos financeiros, como dinheiro, contas bancárias, cartões de crédito, propriedades, entre outros. Isso pode incluir o impedimento da vítima de trabalhar, roubo de dinheiro ou bens, controle excessivo sobre as finanças da vítima, entre outros.

  5. Violência digital: Refere-se ao uso de tecnologias digitais, como redes sociais, mensagens de texto, e-mails ou aplicativos para assediar, ameaçar, controlar ou intimidar a vítima. Isso pode incluir o envio de mensagens abusivas, divulgação não consensual de informações privadas, monitoramento online excessivo, entre outros.

É importante reconhecer que esses tipos de violência podem coexistir e se intensificar ao longo do tempo. É fundamental buscar ajuda e apoio se você ou alguém que você conhece estiver enfrentando qualquer forma de violência doméstica.



Canais de Denuncia


De acordo com o substitutivo do relator Osmar Terra (MDB-RS), os síndicos ou administradores dos condomínios terão a responsabilidade de fixar cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns, unidades condominiais e elevadores, divulgando os canais de denúncia disponíveis, como o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o Disque 100 (Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos). Essa medida visa facilitar o acesso das vítimas aos meios de denúncia e buscar apoio para sair de situações de violência.



Canais de denúncia  de violência doméstica


Multa para condomínios negligentes


Os condomínios que não cumprirem com a obrigação de comunicar os casos de violência doméstica às autoridades estarão sujeitos ao pagamento de multa, que pode variar de um até cinco salários mínimos. A fiscalização e aplicação das multas ficarão a cargo da prefeitura municipal ou do governo. Essa penalidade tem como objetivo garantir o cumprimento da lei e incentivar os condomínios a agirem de forma responsável.



Prevenção e combate à violência doméstica


A proposta visa não apenas proteger as vítimas de violência doméstica, mas também incentivar a denúncia dos casos. Ao tornar obrigatório o reporte dessas situações, os condomínios assumem um papel importante na prevenção e combate à violência. A divulgação dos canais de denúncia nos espaços comuns dos condomínios contribui para aumentar a conscientização sobre a violência doméstica e facilitar o acesso das vítimas aos serviços de apoio.



Baixe o cartaz para divulgar no seu condomínio.



Tramitação do projeto


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (MDB-RS), ao Projeto de Lei 1964/20, dos ex-deputados Julio Cesar Ribeiro e Rejane Dias, e aos apensados (PLs 2190/20, 4559/20, 4941/20, 85/21 e 2612/21. O projeto de lei seguirá em tramitação, passando pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser aprovado como lei. A análise dessas comissões é fundamental para a efetividade da proposta.



Síndico e responsabilidades

A aprovação desse projeto de lei traz à tona a importância de os síndicos e administradoras de condomínios desempenharem um papel ativo na prevenção e combate à violência doméstica. A divulgação dos canais de denúncia nos espaços comuns dos condomínios é uma maneira eficaz de facilitar o acesso das vítimas aos serviços de apoio. No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade principal pela intervenção e resolução desses casos recai sobre as autoridades policiais e órgãos competentes. A tramitação do projeto pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) será um passo para a definição das diretrizes e responsabilidades nesse contexto. É essencial que haja uma cooperação entre os síndicos, administradoras e as autoridades competentes, a fim de criar um ambiente seguro e acolhedor para todos os moradores do condomínio. Você síndico, o que achou deste projeto de lei? Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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