![FGTS digital](https://static.wixstatic.com/media/78d72f_89c8455bb4f6443391a2551d4d6ca717~mv2.png/v1/fill/w_980,h_654,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/78d72f_89c8455bb4f6443391a2551d4d6ca717~mv2.png)
Para iniciar, é importante compreender que o FGTS Online é uma plataforma criada para aprimorar a maneira como o FGTS é arrecadado, fiscalizado e calculado, substituindo o antigo sistema SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). Essa nova abordagem visa simplificar a gestão do FGTS, tornando mais fácil tanto para os empregadores quanto para os empregados. Através desta plataforma, os empregadores terão a capacidade de gerar guias de pagamento personalizadas de forma ágil, verificar extratos, solicitar compensações ou reembolsos, e até mesmo contratar parcelamentos.
Após algumas prorrogações, a previsão atual é que o FGTS Online entre em operação a partir de 1º de março de 2024, em poucos dias. É importante salientar que a Lei do FGTS foi modificada em 2019 para estabelecer a transição para o formato digital. No entanto, desde então, ainda não havia sido totalmente regulamentada.
Principais alterações com a implementação do FGTS Online?
Além da atualização do sistema, a plataforma trará mudanças significativas para as empresas, incluindo:
Mudança na data de vencimento: Com a chegada do FGTS Online, as empresas terão um acréscimo de 13 dias no prazo de pagamento. A partir da competência de março, o vencimento mensal passará do sétimo para o vigésimo dia útil do mês (19 de abril).
Pagamento via PIX: Os valores devidos ao Fundo serão recolhidos exclusivamente através do PIX, o que representará uma economia para as empresas, pois não precisarão mais arcar com tarifas bancárias. É essencial que os síndicos e gestores preparem seus sistemas bancários com antecedência para ajustar os limites de pagamento via PIX.
Integração com eSocial: O FGTS Online dará continuidade à automatização dos processos ao se integrar com o eSocial. Isso significa que as informações enviadas pelo eSocial alimentarão automaticamente a nova ferramenta, exigindo uma atenção redobrada para evitar equívocos.
Calendário de vencimentos do FGTS em 2024?
Durante esse período de transição, uma das principais dúvidas é sobre o calendário de pagamentos. Vale ressaltar que, para a competência de fevereiro, o recolhimento deve ser realizado até o dia 7 de março de 2024, ainda utilizando o sistema SEFIP/Conectividade Social (CAIXA).
É importante destacar que o Manual de Orientação do FGTS Online informa que os depósitos do FGTS via PIX podem ser realizados em todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana.
Para auxiliá-lo nesse processo, confira o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:
Competência | Vencimento |
Dezembro/2023 | 05/01/2024 |
Janeiro/2024 | 07/02/2024 |
Fevereiro/2024 | 07/03/2024 |
Março/2024 | 20/04/2024 |
Abril/2024 | 20/05/2024 |
Maio/2024 | 20/06/2024 |
Junho/2024 | 20/07/2024 |
Julho/2024 | 20/08/2024 |
Agosto/2024 | 20/09/2024 |
Setembro/2024 | 20/10/2024 |
Outubro/2024 | 20/11/2024 |
Novembro/2024 | 20/12/2024 |
Como serão tratadas as rescisões e indenizações?
Com a implementação do FGTS Online a partir de 1º de março, os recolhimentos referentes ao FGTS rescisório e de indenização compensatória também serão realizados por meio da nova plataforma. Como não houve alteração nos prazos de recolhimento, os valores devem ser pagos em até dez dias após o término do contrato.
Com essas mudanças, o FGTS Online promete simplificar e agilizar os processos relacionados ao Fundo de Garantia, trazendo benefícios tanto para as empresas/condomínios quanto para os trabalhadores. Esteja preparado para a transição!
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